Conheça as principais doenças que mais afastam trabalhadores em 2023


A causa predominante de afastamentos laborais nos primeiros sete meses de 2023 é o mioma (leiomioma), um tumor benigno que se desenvolve no útero.

Com base em dados do Ministério da Previdência Social, fornecidos ao R7, entre janeiro e julho deste ano, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aprovou 21.455 benefícios por incapacidade, anteriormente denominados auxílio-doença, relacionados ao mioma.

Logo após, o transtorno no disco lombar registrou 21.326 concessões, seguido da lombalgia, causadora de dor lombar inferior, com 21.166 casos.

Esses números consideram exclusivamente os afastamentos que excedem 15 dias e, consequentemente, resultam em benefícios concedidos aos segurados do INSS.

O advogado especializado em direito trabalhista, Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, aponta que a maior parte das doenças ligadas aos afastamentos no INSS está diretamente ligada às atividades profissionais. Tais condições são normalmente resultantes de acidentes de trabalho ou esforços repetitivos.

Diferentemente, o mioma não está diretamente vinculado ao ambiente de trabalho. Segundo Stuchi, "podemos considerá-lo de origem genética, e seu afastamento concede direitos pela previdência, porém não acarreta responsabilidade do empregador".

A incidência significativa de casos no INSS pode estar associada à frequência da doença entre mulheres. A Febrasgo (Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia) estima que cerca de 80% das mulheres em idade fértil desenvolverão miomas em algum momento.

A predominância do tumor benigno de útero como principal motivo de afastamento em 2023 surpreendeu a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Ela compartilha que, em sua percepção, os problemas relacionados ao ambiente laboral, como doenças ergonômicas, distúrbios psicológicos e síndrome de burnout, costumam ser as causas principais de afastamento.

Del Vecchio explica que o auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado após o 15º dia de vigência do atestado médico. Até esse ponto, é responsabilidade da empresa arcar com o pagamento. A advogada aconselha que os trabalhadores distingam entre doenças normais e ocupacionais, as quais resultam do trabalho desempenhado.

Ela também enfatiza que o valor do auxílio-doença é maior e gera mais benefícios quando a doença está relacionada ao trabalho, incluindo estabilidade pós-alta médica na empresa e contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela empresa durante o período de afastamento.

Além disso, é mais vantajoso para o trabalhador receber auxílio-doença e solicitar prorrogações, caso a recuperação não esteja completa, em vez de optar pela aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez oferece um valor menor, aproximadamente 91% do salário.

Para José Eduardo Pastore, advogado e sócio do escritório Pastore Advogados, muitas dessas doenças poderiam ser evitadas se as empresas enfocassem mais na prevenção. Ele observa uma negligência por parte das empresas, tanto nas doenças físicas quanto nas emocionais, ressaltando que uma parcela significativa delas resulta da falta de atenção à prevenção.

Após a pandemia, surgiram outras preocupações com a saúde devido às doenças relacionadas à tecnologia. Pastore destaca o uso excessivo de computadores e reuniões virtuais no trabalho remoto. Essa situação levou ao surgimento do "direito à desconexão", que concede aos trabalhadores o direito de se desconectar das tecnologias.

Recentemente, o INSS modificou o processo de concessão do benefício por incapacidade temporária, tornando desnecessária a emissão do parecer conclusivo da perícia médica federal. O processo exige o envio de uma lista de documentos e, segundo o INSS, a concessão levará até 180 dias. Em caso de negação, é possível solicitar uma nova análise em até 15 dias.


Imagem: Gráfico R7

Os documentos podem ser enviados via aplicativo Meu INSS ou pelo site. Embora o requerimento também possa ser feito pela Central 135, o benefício ficará pendente até a apresentação dos documentos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou pela plataforma Meu INSS.

Os documentos devem incluir o nome completo do segurado, a data de emissão do documento (não superior a 90 dias), o diagnóstico completo ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), a assinatura e identificação do profissional emissor (nome e registro no conselho de classe ou carimbo), a data de início do afastamento ou repouso, e a estimativa do prazo necessário para o repouso.

Para obter mais informações ou esclarecimentos sobre o serviço, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Com informações do R7

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