Justiça Federal garante registro profissional a médico revalidado negado pelo CREMERO
A Justiça Federal de Rondônia determinou, em decisão recente, que o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (CREMERO) realize a inscrição profissional de um médico que vinha sendo impedido de obter seu registro. A sentença rebate as restrições impostas pela autarquia, consolidando o entendimento de que entraves administrativos não devem obstruir o exercício de uma profissão para a qual o indivíduo está legalmente qualificado. Com a decisão, o conselho fica obrigado a emitir o registro, permitindo que o profissional atue regularmente na rede de saúde.
O magistrado responsável pelo caso enfatizou que o livre exercício profissional é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. No entendimento jurídico, uma vez cumpridos os requisitos acadêmicos e legais de formação, o conselho de classe não pode criar barreiras arbitrárias que impeçam o médico de ingressar no mercado de trabalho. A decisão foi recebida como um importante precedente para casos em que exigências burocráticas excessivas acabam por prejudicar tanto o profissional quanto o sistema de saúde, que depende da disponibilidade de novos especialistas.
Com a concessão da ordem judicial, o médico poderá agora assumir plantões, realizar consultas e assinar documentos oficiais, atividades que estavam suspensas devido à negativa do órgão de classe. A medida garante não apenas a subsistência do profissional, mas também reforça a segurança jurídica no âmbito das profissões regulamentadas. O CREMERO deverá cumprir a determinação imediatamente, sob pena de sanções, garantindo que o direito ao trabalho prevaleça sobre as limitações administrativas anteriormente impostas.
DIÁRIO NACIONAL
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